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Ata de fundação da APRODAB

Às 14 horas do dia 30 de junho de 2003, no auditório da Escola Superior do IBAP - Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, situado na Rua Cristóvão Colombo, 43 - 9º Andar - São Paulo/SP, reuniram-se os professores de Direito Ambiental que assinam o livro que constitui parte integrante desta ata.
Durante aproximadamente cinco horas, os presentes debateram a criação de uma Associação de Professores de Direito Ambiental destinada precipuamente a lutar pela implementação do ensino do Direito Ambiental em todas as Faculdades de Direito do País.
Após os debates, foi aprovada por unanimidade a criação de uma associação civil chamada APRODAB - Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil.
O Estatuto Social da entidade foi redigido pela associada Érika Bechara, com base em diversas proposições apresentadas por todos os associados.
Os presentes nomearam um grupo de associados que ficará encarregado de levantar fundos para a constituição jurídica da associação, elaborar uma home-page e organizar um 1º Congresso Nacional da APRODAB.
Os associados indicados para a diretoria provisória foram os professores Antonio Herman V. Benjamin, Clarissa Macedo D'Isep, Cristiane Derani, Érika Bechara, Fernando C. Walcacer, Guilherme José Purvin de Figueiredo, Márcia Carneiro Leão, Márcia Dieguez Leuzinger, Patrícia Ulson Pizarro Werner, Ricardo Carneiro e Solange Teles da Silva, que aceitaram a incumbência. Ficou decidido que a APRODAB realizará anualmente seus congressos, na semana da pátria (7 de setembro).
O local do congresso será decidido em grupo de debates via Internet (e-mails). Foi decidido ainda que a primeira diretoria da APRODAB (triênio 2003-2006) será escolhida em Assembléia Geral Ordinária a realizar-se no dia 5 de setembro de 2003, às 14h (1ª convocação) ou 14h30 (2ª convocação), no local onde for decidida a realização do Congresso.
Finalmente, foi decidido que os eventuais professores interessados em associar-se à APRODAB e que não integram o grupo de sócios fundadores somente serão admitidos após o registro da entidade em cartório e obtenção do CNPJ.
Nada mais havendo a ser deliberado, foi esta Assembléia encerrada às 19h30. Lavra esta ata o associado Guilherme José Purvin de Figueiredo, professor de Direito Ambiental do curso de graduação em Direito da Universidade São Francisco - Campus de São Paulo, do Curso de Especialização em Direito Ambiental da Faculdade de Saúde Pública da USP, da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP e da Escola Superior de Direito Constitucional.

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